sexta-feira, 11 de março de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO PEDE PRISÃO DO EX-PRESIDENTE LULA EM CASO DE TRIPLEX

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) fez um pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde desta quinta-feira (10).O iG consultou o advogado criminalista e integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário de Oliveira Filho, para entender quais razões levaram Lula a estas condições e quais são os próximos passos.


Segundo o jurista, pela Constituição, qualquer pessoa pode ser presa antes da condenação. Para a realização da prisão preventiva, como no caso do ex-presidente, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos. Em primeiro lugar deve haver indícios de autoria do crime – não é preciso, necessariamente, de provas. 

Depois disso, precisa existir uma prova da existência do crime. "Neste caso não pode ter apenas vestígios, tem de estar provado", adverte Oliveira. Outra condição é a pena estabelecida no código penal. Para cada caso existe uma mínima e uma máxima. Se a pena imputada ao crime cometido for superior a quatro anos, cabe pedido de prisão preventiva.


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