O julgamento do processo eleitoral referente ao pedido de cassação do diploma dos candidatos eleitos Valderedo Bertoldo e Mara Carmelita, com acréscimo de inelegibilidade pelo período de oito anos dos mesmos, formulado pelo Ministério Público Eleitoral, na cidade de Ipanguaçu, foi adiado por 5 dias.
Convocado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral optou pelo deferimento da solicitação. De acordo com a decisão, a referida citação, apesar de devidamente enviada pelo órgão Judiciário para o Whatsapp do réu, não foi por ele recebida, deste modo assim ficando declarada a nulidade da citação.
Com isso, as pautas de audiências agendadas, assim como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual tramita em anexo foram adiadas. A defesa do investigado recebeu o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação (06/10) da decisão, para apresentar defesa caso tenha interesse.
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